quinta-feira, 27 de julho de 2006

Leituras Tecno-Comunitárias II

Leituras Tecno-Comunitárias II

A Constituição Federal de 1988, no capítulo de Política urbana criou regras sobre o direito à Cidade, regula o direito da propriedade, que deve cumprir uma função social (art.182). Estatuto da Cidade (Lei 10257/01) é uma conquista das lutas populares pela reforma urbana, e obriga o município a ter uma legislação que regulamente a Função Social da Propriedade, significando que o direito à propriedade não pode estar acima do direito Coletivo, de toda a cidade.
O Estatuto da Cidade prevê o PDP como instrumento de planejamento urbano e rural. A Leitura Tecno-Comunitária é forma de planejamento que consiste em consulta e análise de políticas urbanísticas. Sendo a instância mais democrática de gestão pública, tem caráter representativo, deliberativo e normativo.
A Leitura Tecno-Comunitária ou o diagnostico local é a fase que fundamenta e orienta todo o Plano Diretor Participativo das cidades. Processo de reflexão, discussão e decisão que tem por finalidade definir a cidade que se tem e a cidade que se quer no futuro. Não sendo um plano de governo, mas um Projeto de Cidade participativa, construído com toda a sociedade. A busca do entendimento do status quo, não envolvendo apenas questões ideológicas, mas sim de um método de investigação da realidade pelo estudo de sua ação recíproca. Buscando a visão da transição da política de massas para a política de grupos, da democracia participativa que exige uma mudança profunda do atuar coletivo.
Ora marcado por conversas, ora por dinâmicas, cada parte das cidades mostraram seus problemas, suas potencialidades, e os caminhos que poderiam seguir. Os problemas mais marcantes (que se repetem em quase a totalidade dos municípios): de infra-estrutura, de saneamento básico, de saúde, de educação, de emprego; demonstram sucessivas gestões públicas que deixaram a população guiar-se a própria sorte, sem um comprometimento na construção coletiva do espaço sócio-territorial da cidade.
.O questionamento político de grande parte da população descrentes com o poder público e de seus “representantes”, a desconfiança de ser mais plano de gaveta, não aplicável, foi o maior entrave a participação efetiva. Por outro lado a busca de uma oportunidade discreta de enfrentamento fez com que as reuniões mais modestas quantitativamente tivessem qualitativamente representação dos grupos e forças que constituem a comunidade.A critica de fazer parte da cidade, o desejo de melhorá-la, a consciência do papel de cada um, a mobilização da sociedade, das comunidades; a busca do consenso na busca do desenvolvimento sustentável local e municipal. Pela primeira vez na história os cidadãos anônimos, viram-se co-responsáveis na construção coletiva do futuro de suas cidades, deixando de serem apenas eleitores para assumirem responsabilidades em um cenário em que suas opiniões passam a ter maior influência nas decisões.
A responsabilidade assim de quem promove essa mudança é de também mudar com ela, atuando com o objetivo da consolidação de uma cultura política participativa, emancipatória, includente, ética e responsável. A proposta foi promover uma ampla divulgação para buscar a sensibilização da população, indo às comunidades e aos locais que o Poder Público normalmente não vai, as equipes técnicas verificaram as realidades locais produzindo assim uma análise multifocal com grupos que representavam (qualitativamente) a grande parcela da coletividade. Produzido nas comunidades, centrado em locais que não necessitam da circulação de ônibus ( não onerando os menos favorecidos e estimulando parcelas da população carente e que devem estar representadas).
Todos os cidadãos tem um papel a desempenhar em relação à Cidade; na sua Organização e Gestão, devendo ser agentes diretos na construção e crítica das políticas urbanas para a promoção de uma cidade mais igualitária e justa em seus serviços e que busque qualidade de vida que só tem sentido quando realmente buscar diminuir o abismo social que uma considerável parcela da população está sujeita. .Cabendo as Leituras Tecno-Comunitárias: definir: objetivos, diretrizes e ações estratégicas para as principais políticas públicasno PDP.

segunda-feira, 26 de junho de 2006

Leituras Tecno-Comunitárias

Leituras Tecno-Comunitárias:
O questionamento de fazer parte da cidade, o desejo de melhorá-la, a consciência do papel de cada um, a mobilização da sociedade, das comunidades; a busca do consenso na busca do desenvolvimento sustentável local e municipal. Pela primeira vez na história os cidadãos anônimos, viram-se co-responsáveis na construção coletiva do futuro de suas cidades, deixando de serem apenas eleitores para assumirem responsabilidades em um cenário em que suas opiniões passam a ter maior influência nas decisões.
A responsabilidade assim de quem promove essa mudança é de também mudar com ela, atuando com o objetivo da consolidação de uma cultura política participativa, emancipatória, includente, ética e responsável.
O diagnostico local é a fase que fundamenta e orienta todo o Plano Diretor Participativo das cidades. Processo de reflexão, discussão e decisão que tem por finalidade definir a cidade que se tem e a cidade que se quer no futuro. Não sendo um plano de governo, mas um Projeto de Cidade participativa, construído com toda a sociedade . A busca do entendimento do status quo, não envolvendo apenas questões ideológicas, mas sim de um método de investigação da realidade pelo estudo de sua ação recíproca. Buscando a visão da transição da política de massas para a política de grupos, da democracia participativa que exige uma mudança profunda do atuar coletivo. Ora marcado por conversas, ora por dinâmicas, cada parte da cidade mostrou seus problemas, sua potencialidades, e os caminhos que poderiam seguir. Os problemas mais marcantes (que se repetem em quase a totalidade do município): de infra-estrutura, de saneamento básico, de saúde, de educação, de emprego; demonstram sucessivas gestões públicas que deixaram a população guiar-se a própria sorte, sem um comprometimento na construção coletiva do espaço sócio-territorial da cidade.
O questionamento político de grande parte da população descrentes com o poder público e de seus “representantes”, a desconfiança de ser mais plano de gaveta, não aplicável foi o maior entrave a participação efetiva. Por outro lado a busca de uma oportunidade discreta de enfrentamento fez com que as reuniões mais modestas quantitativamente tivessem qualitativamente representação dos grupos e forças que constituem a comunidade.

quinta-feira, 8 de junho de 2006

Região metropolitana de Juiz de Fora

A Cidade de Juiz de Fora, cidade pólo da Zona da Mata mineira é para os municípios de seu raio de influência uma referencia de Serviços; Educação, Saúde de Alta complexidade, profissionais liberais das mais diversas áreas. Local de possibilidades de emprego, um horizonte de possibilidades, em meio a segunda região mais pobre do estado de Minas Gerais. Mais que uma cidade, um complexo de possibilidades para as cidades de seu entorno. Criando uma interdependência que proporciona efeitos que ora se complementam, ora geram conflitos.
O planejamento de Juiz de Fora, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Plano Estratégico, o Plano PluriAnual, refletem investimentos que indiretamente atingem os demais municípios. Planejar a cidade sem contextualizá-la cria e mantém o abismo entre a cidade e a esfera de influencia. Acarretando patologias decorrentes de um planejamento unilateral tais como: O crescimento urbano desordenado e favelização de parcelas da população provindas do êxodo regional, violência, criminalidade, diminuição da qualidade de vida, entre outros. O pensamento de planejar em conjunto, em rede, de uma forma regional, compreendendo as relações complexas estabelecidas entre cidades e intra-urbano, determinadas e determinantes dos efeitos urbanos amplia as possibilidades de compreensão das transformações que decorrem, e amplia as condições de intervenção de forma harmoniosa para o conjunto. Entendo que o processo de planejamento é um meio de se atingir um dado objetivo no decorrer do tempo e não um fim específico de resolução de problemas particulares.
O processo de planejamento das cidades de influência deve entender como a cidade pólo de organiza, com suas peculiaridades, pontos de atrativo e repulsão, a forma que a cidade influenciada vê seu papel de uma forma que possa gerar harmonia no planejamento pontual e do conjunto na construção de uma rede de planejamento que em médio prazo acabe com o gargalo de investimentos para a cidade pólo, crie possibilidade de crescimento e autonomia municipal. Buscando a criação de um planejamento interurbano, observando os fluxos de comercio, pessoas, idéias, investimentos, O caráter integrador do ambiente natural em bacias hidrográficas; numa visão estratégica de sustentabilidade do conjunto.
O processo de desenvolvimento local para ser sustentável a longo prazo deve haver o empoderamento dos atores responsáveis por conduzi-lo. Este pressupõe a capacidade dos atores sociais de agenciar processos de autonomia individual e coletiva e de estabelecer articulações de natureza política. O desenvolvimento humano includente e emancipatório, um processo de desenvolvimento que dissemine a capacidade de fazer política, democratizando a política e o poder. Assim, ampliando a base dos agentes decisórios, multiplicando o número de agentes capazes de poder manter essa base em ritmo contínuo de manutenção e expansão.A visão multifacetada de buscar a transversalidade nas decisões locais, a organização social ativa nos municípios, no intento do exercício da autodeterminação e da descoberta das potencialidades locais aliada ao auxilio de instituições que interagem na escala regional, podem possibilitar uma alavancada inicial nos processos de desenvolvimento local, buscando a complexidade, a diversidade, a identidade; fugindo do lugar comum da homogeneidade, dependência e desorganização que favorecem apenas a grupos de interesse escusos, e não a sociedade como um todo.O planejamento na esfera regional pactuado entre a sociedade civil atuante representada por poderes constituídos, organizada em uma legislação prática e eficaz, com focos de ação pré-estabelecidos, a pequeno, médio e longo prazo, pode possibilitar a conformação de regiões de desenvolvimento em cidades-pôlo, em uma estrutura em rede horizontal, multilateral, complexa, dinâmica, includente e sustentável. Regiões que devem interagir com outras na busca criando uma nova conformação territorial que ultrapassará as fronteiras políticas.

segunda-feira, 29 de maio de 2006

ARQUITETURAR

ARQUITETURAR

CERCAR O VAZIO, RECRIAR O MUNDO,
COBRIR AS CABEÇAS, PROTEGENDO-AS.
CERCAR O CHEIO
TAMPAR AS ESTRELAS
OU AS VER DE OUTRA FORMA
CERCAR O VAZIO, RECHEA-LO.
O RECHEIO, VAZIO É
NO VAZIO NOVO SE FAZ
O CHEIO HUMANO
O RECHEIO HUMANO
O VAZIO HUMANO SE FAZ:
CERCANDO O VAZIO , PARA
RECHEA-LO
HUMANIFICAR O VAZIO
HUMANIZA-LO, RECRIA-LO,
CERCANDO; EM CIMA, AOS LADOS,
EM BAIXO.
FLUIDOS SÃO NECESSÁRIOS: CANAIS
SÃO PRECISOS - AGUA, LUZ, AR.
RASGOS SÃO FEITOS
NO QUE CERCA,
SÃO CRIADOS VAZIOS
RECHEADOS OU SÓ VAZIOS
E O HOMEM?
RECHEA O VAZIO CERCADO
E A ARQUITETURA?
CERCA VAZIO RECHEADO

Carta Mundial pelo Direito à Cidade

Conhecer a Carta Mundial pelo Direito à Cidade é muito importante para todos os que se preocupam e se sentem responsáveis, como cidadãos, por suas cidades e seus municípios. Ela se encontra em construção e vem sendo aprimorada em cada nova edição do Fórum Social Mundial. Lei-a com atenção e a divulgue onde for necessário e possível.
Esta carta, mais do que um somatório de direitos individuais e coletivos já reconhecidos em tratados internacionais contempla o direito à cidade como a expressão fundamental dos interesses coletivos, sociais e econômicos. Contrapondo a noção de cidade como mercadoria, que discrimina as pessoas que não têm poder, bens ou propriedades é preciso valorizar a cidade como espaço social de usufruto coletivo de suas riquezas, cultura, bens e conhecimento por qualquer pessoa que nela viva. Faz-se necessário o enfrentamento da supremacia do valor econômico nas funções e usos da cidade.
A Carta deve ter como premissa contemplar todas as diversidades temáticas que envolvem as cidades, através de redes e atores sociais urbanos, tais como sustentabilidade, diversidade cultural, étnica e de gênero; segurança, paz e justiça, juventude, portadores de deficiências, entre outras.
A Carta visa principalmente a ser um documento político referencial para as ações e lutas das organizações e entidades da sociedade civil na luta contra a injustiça e discriminação social e territorial. Visa também à construção de um processo internacional que lutará pela sua transformação num instrumento político e legal, isto é, na forma de um tratado internacional de direitos humanos, para que os Governos Nacionais e locais, organismos internacionais de proteção dos direitos humanos (ONU e OEA) possam assumir compromissos e obrigações com a proteção do direito à cidade.
PORTANTO, ESTE PROCESSO ESTARÁ ABERTO A TODAS AS REDES E ATORES NACIONAIS E INTERNACIONAIS QUE QUEIRAM SE INTEGRAR PARA O FORTALECIMENTO DA FORMULAÇÃO DE UMA CARTA MUNDIAL PELO DIREITO À CIDADE REPRESENTATIVA DOS INTERESSES DO MAIOR NÚMERO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.


Carta Mundial pelo Direito à Cidade

Iniciamos este novo milênio com a metade da população mundial vivendo em cidades. Segundo as previsões, no ano 2050 a taxa de urbanização chegará a 65%.
As cidades são, potencialmente, territórios com grande riqueza e diversidade econômica, ambiental, política e cultural. São muito mais que simples espaços físicos marcados por maior densidade populacional. O modo de vida urbano influencia a maneira como estabelecemos vínculos com nossos semelhantes e com o território.
No entanto, inversamente a tais potencialidades, os modelos de desenvolvimento implementados na maioria dos países do terceiro mundo se caracterizam por estabelecer padrões de concentração de renda e poder e processos acelerados de urbanização que contribuem para a depredação do ambiente e para a privatização do espaço público, gerando exclusão e segregação social e espacial.
As cidades estão longe de oferecer condições e oportunidades eqüitativas a seus habitantes. A maior parte da população urbana está privada ou limitada – em virtude de suas características econômicas, sociais, culturais, raciais, étnicas, de gênero e idade – nas possibilidades de satisfazer suas mais elementares necessidades. Esse contexto favorece o surgimento de lutas urbanas representativas, mas concomitantemente, fragmentadas, incapazes de produzir mudanças significativas no modelo de desenvolvimento vigente.
Diante de tal realidade, as entidades da sociedade civil reunidas desde o I Fórum Social Mundial 2001, discutiram e assumiram o desafio de construir um modelo sustentável de sociedade e de vida urbana, baseado nos princípios da solidariedade, liberdade, eqüidade, dignidade e justiça social. Um de seus fundamentos deve ser o respeito às diferentes culturas urbanas e o equilíbrio entre urbano e rural.
A participação dos atores locais, especialmente dos movimentos sociais e das associações populares, torna-se decisiva para a construção desse modelo. Os governos e os organismos internacionais devem reconhecê-los como interlocutores significativos e garantir espaços permanentes de participação democrática.
A Agenda Habitat, aprovada por todos os governos nacionais participantes da Conferência Internacional Habitat II, em junho de 1996 em Istambul, na Turquia, já enfoca tais questões, principalmente quando afirma: “Nós nos comprometemos a conseguir que os assentamentos humanos sejam sustentáveis num mundo em processo de urbanização, zelando pelo desenvolvimento de sociedades que façam uso eficiente de seus recursos, dentro de limites, conforme as capacidades dos ecossistemas, e que levem em conta o princípio da precaução, oferecendo a todas as pessoas, em particular às que pertencem a grupos vulneráveis e desfavorecidos, as mesmas oportunidades de levar uma vida sã, segura e produtiva em harmonia com a natureza e seu patrimônio cultural e valores espirituais e culturais, e que garantam o desenvolvimento econômico e social e a proteção do meio ambiente, contribuindo assim para a consecução dos objetivos do desenvolvimento nacional sustentável”. (Agenda Habitat, art. 42)


SIGNIFICADO E ELEMENTOS DO DIREITO À CIDADE:

As lutas urbanas vêm gerando a necessidade de reconhecimento, no sistema internacional dos direitos humanos, do DIREITO À CIDADE , definido como o usufruto eqüitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade e justiça social. É compreendido como um direito coletivo dos habitantes das cidades, em especial dos grupos vulneráveis e desfavorecidos, que lhes confere a legitimidade de ação e de organização, com base nos seus usos e costumes, com o objetivo de alcançarem o pleno exercício do direito a um padrão de vida adequado.
O Direito à Cidade é interligado e interdependente a todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, concebidos integralmente. Inclui, portanto, os direitos à terra, aos meios de subsistência, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, à moradia, à proteção social, à segurança, ao meio ambiente sadio, ao saneamento, ao transporte público, ao lazer e à informação. Inclui também o direito à liberdade de reunião e organização, o respeito às minorias e à pluralidade étnica, sexual e cultural; o respeito aos imigrantes e a garantia da preservação da herança histórica e cultural.
Este direito pressupõe a interdependência entre a população, recursos, meio ambiente, relações econômicas e qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. Implica em mudanças estruturais profundas nos padrões de produção e consumo, e nas formas de apropriação do território e dos recursos naturais. Referencia a busca de soluções contra os efeitos negativos da globalização, da privatização, da escassez dos recursos naturais, do aumento da pobreza mundial, da fragilidade ambiental e de suas conseqüências para a sobrevivência da humanidade e do planeta.


PRINCÍPIOS DO DIREITO À CIDADE:

Exercício Pleno da Cidadania: Entendido como a realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, assegurando a dignidade e o bem estar coletivo dos habitantes da cidade, em condições de igualdade e justiça, assim como o pleno respeito à produção social do habitat.
Implica em criar as condições para a convivência pacifica, o desenvolvimento coletivo e o exercício da solidariedade. Objetiva garantir o usufruto pleno da cidade respeitando a diversidade de renda, sexo, idade, raça, etnia ou orientação política e religiosa, e preservando a memória e a identidade cultural.
Configura lesão ao direito à cidade as ações e omissões, medidas legislativas, administrativas e judiciais, e práticas sociais que resultem em violação, impedimento ou dificuldades para a manutenção das identidades culturais, das formas de convivência pacífica e da produção social do habitat, bem como, para a manutenção das formas de manifestação, organização e ação, com base nos seus usos e costumes, dos grupos sociais e dos habitantes das cidades, em especial, os vulneráveis e desfavorecidos.

Gestão Democrática da Cidade:

Entendida como o controle e a participação da sociedade, através de formas diretas e representativas, no planejamento e governo das cidades priorizando o fortalecimento e autonomia das Administrações Públicas locais e das organizações populares.
Inclui o direito à eleição livre e democrática dos representantes locais, a realização de plebiscitos e iniciativas legislativas populares e o acesso eqüitativo aos debates e audiências públicas. Inclui, também, o direito à participação eqüitativa e deliberativa na definição das políticas e orçamento municipal, e em canais institucionais, entre os quais os conselhos e comissões setoriais e territoriais. Supõe a adoção dos princípios da transparência e da eficácia na administração pública.
Configura lesão ao direito à cidade as ações e omissões, medidas legislativas, administrativas e judiciais, e práticas sociais que resultem no impedimento, recusa, dificuldade e impossibilidade da participação política coletiva dos grupos sociais e de habitantes na gestão da cidade, bem como no cumprimento das decisões e das prioridades definidas nos processos participativos que integram a gestão da cidade.
Função Social da Propriedade e da Cidade: Entendido como a prevalência na formulação e implementação das políticas urbanas de interesse comum sobre o direito individual de propriedade, implica no uso socialmente justo e ambientalmente sustentável do espaço urbano.
Inclui a obrigação dos órgãos governamentais de regular e controlar o desenvolvimento urbano através de políticas territoriais que visem priorizar a produção social do habitat em observância aos interesses sociais, culturais e ambientais coletivos sobre os individuais.
Configura lesão ao direito à cidade a omissão, por parte dos agentes públicos, que resulte na não adoção e não aplicação destes princípios na implementação da política urbana em qualquer das esferas governamentais: no campo administrativo, envolvendo a elaboração e execução de projetos, programas e planos; na esfera legislativa através da edição de leis, controle dos recursos públicos e ações de governo e na esfera judicial, nos julgamentos e decisões sobre conflitos coletivos e difusos referentes a assuntos de interesse urbano.


COMPROMISSOS:


As redes e organizações sociais se comprometem a:
Difundir amplamente esta Carta e potencializar a articulação internacional pelo Direito à Cidade no contexto do Fórum Social Mundial, nas conferências e fóruns internacionais com o objetivo de contribuir para o avanço dos movimentos sociais e das redes de Ongs e para a construção de uma vida digna nas cidades.
Documentar e disseminar experiências nacionais e locais que apontem para a construção deste direito.
Apresentar esta Carta pelo Direito à Cidade aos distintos organismos e agências do Sistema das Nações Unidas, para iniciar uma discussão que vise alcançar encaminhamentos futuros de aprovação pela Assembléia Geral.
Os Governos nacionais e locais se comprometem a:
Elaborar e promover marcos institucionais que consagrem o direito à cidade, bem como formular, em caráter de urgência, planos de ação para um modelo de desenvolvimento sustentável aplicado às cidades, em consonância com os princípios enunciados nesta Carta.
Construir plataformas associativas com ampla participação da sociedade civil para promover o desenvolvimento sustentável nas cidades.
Promover a ratificação e aplicação dos pactos de direitos humanos e outros instrumentos internacionais que venham contribuir na construção do direito à cidade.

Os organismos internacionais se comprometem a:
Empreender todos os esforços no sentido de sensibilizar, estimular e apoiar os governos na promoção de campanhas, seminários e conferências, e facilitar publicações técnicas apropriadas que visem a adesão aos princípios desta carta.
Abrir espaços de participação nos órgãos consultivos e decisórios do sistema de Nações Unidas que facilitem a discussão a respeito desta iniciativa.
Assinam esta Carta
Internacionais : HIC- Habitat International Coalition, SELVIP- Secretaria Latino Americana de la vivienda popular, IRGLUS- International Research Group on Law and Urban Space, PGU- Programa de Gestão Urbana da ONU, COHRE- Centre on Housing Rights and Evictions, UN/HABITAT- United Nations Human Settlements Programme, Rede Latinoamericana de Megacidades, Comissão de Huairou, a Rede Mulher e Habitat/Lac, Rede Mundial de Artistas em Aliança, Instituto de Investigacion de la vivienda y Habitat de la Universidad Nacional de Córdoba, Argentina.
Brasileiras : Frente Nacional de Prefeitos, Fórum Nacional da Reforma Urbana, FASE, FENAE, FISENGE, POLIS, Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, União Nacional por Moradia Popular, Central dos Movimentos Populares, Movimento Nacional de Luta pela Moradia, SEHAB - Secretaria Especial da Habitação/RS, CONAM - Confederação Nacional de Associações de Moradores, IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil, Fórum Permanente dos Movimentos e Entidades de Portadores de Deficiência, FENEA - Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, CONFEA - Conselho Federal de Arquitetura, Engenharia e Agronomia, IBAM, IBASE, Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais, ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior da Câmara Federal, Frente Nacional de Saneamento, Fórum Nacional de Participação Popular, AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros, ANPUR - Associação Nacional de Pós Graduação em Planejamento Urbano e Regional, ANTP - Associação Nacional dos Transportes Públicos, CNPL - Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, SECP - Secretaria Estadual da Coordenação e do Planejamento/RS, DEMHAB - Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre, FIC - Fórum Intermunicipal de Cultura.


By Curso On-line Estatuto das Cidades,// saberes.interlegis.gov.br....Valeu Flávia

Apropriação de Espaços Intersticiais Urbanos
A proposta é produzir algo na comunidade, um lugar ideal para as cidades.

A inspiração veio do projeto Lotes Vagos, realizado em 2005 na capital mineira. O objetivo da Ação é discutir idéias como o vago, propriedade, jardim, o uso coletivo, a comunidade, o indivíduo e transformar a visão do cotidiano na cidade através de intervenções como casamentos, piqueniques, varais, piscinas, performances etc. O registro disso apresentaria a potencialidade dos espaços e as relações locais e humanas que se estabelecem espontaneamente a partir daí.
Os terrenos baldios, considerados por muitos um grande problema na paisagem, podem se tornar terrenos férteis para os participantes envolvidos no projeto Território de Oportunidades. Explorando estes vazios presentes nas comunidades, formando uma rede de "jardins experimentais" abertos ao público. As áreas que entrarem no projeto poderão ser usadas para plantação de hortas comunitárias e jardins, espaço para artes plásticas, brincadeiras com móbiles ou até para repensar os rumos do crescimento da cidade.
Com a intervenção das artes plásticas e performáticas, da arquitetura, do paisagismo, do HipHop, do Sticker, do cinema e do teatro.Causando uma alteração radical na paisagem de diversos pontos das comunidades. Os lotes que hoje se encontram desocupados, murados e tomados por matos são de propriedade privada, mas em breve irão tornar-se públicos temporariamente. Além disso, o projeto busca estimular os debates que envolvam a cidadania, a arte, o urbanismo e as políticas públicas, a fim de propor novas instâncias legais para as áreas em questão.

Apropriação de Espaços Urbanos
A proposta é entender a comunidade, um mapa ideal para as cidades.

A cidade é o resultado da necessidade do homem de agregar, trocar, assegurar, entender e de fixar-se, para melhor viver. A exemplo do homem que a forma, a cidade é um organismo dinâmico, complexo, uma megaorganização, conjunto de varias organizações reais e virtuais, concretas e simbólicas, transitórias e permanentes, composta de órgãos que devem funcionar de forma harmoniosa e interdependente, porem é fragmentada, sendo reflexo direto das forças que a constituem.

Pano de fundo para nossa perpetuação sobre a terra, a cidade, em suas vias, fachadas, nomes, cheiros e gostos, é a testemunha maior de nossa história. O Amanhã, o Ontem, sua modernidade e sua memória. Parecem antônimos. Na verdade, se harmonizam. Ou seja, quanto mais se quiser evoluir, mais se deve conhecer o passado. Valorizar bens históricos e culturais é desfrutar de uma fonte de sabedoria, prazer e qualidade de vida. O conhecimento, a manutenção, a proteção e a restauração do patrimônio cultural resgatam o sentimento de orgulho dos habitantes locais por pertencerem a um lugar bem tratado e cheio de vida, criando um vínculo afetivo destes cidadãos através da memória de suas histórias.

Que lugar é esse?

Em suas análises lúcidas, o geógrafo marxista Milton Santos dizia que a diferenciação espacial é uma questão central para os urbanistas. Mas por mais que os subespaços da cidade sejam recortados e analisados, os instrumentos teóricos do materialismo dialético ainda não foram capazes de criar um conceito de região efetivamente operacional. Apsicogeografia, idéia criada pelos situacionistas, grupo revolucionário francês da década de 1960, pode preencher a lacuna observada por Santos de uma maneira não convencional.
A Psicogeografia é uma maneira de os habitantes se apropriarem de suas cidades e quebrarem o código de espaço urbano imposto pelo poder público. Independente de suas implicações políticas ou técnicas, as cartografias criadas a partir de uma representação psicogeográfica são únicas e têm uma função sentimental, muito mais rica do que a mera função referencial. E, por esse motivo, são muito mais eficientes do que os projetos utópicos imaginados por revolucionários e sonhadores.
O termo psicogeografia, segundo o situacionista Guy Debord, é o estudo das leis do meio-ambiente geográfico e seus efeitos específicos nos sentimentos e desejos dos cidadãos de uma Cidade. A paisagem urbana, então, não seria apenas uma coleção de vias, construções e unidades de habitação, mas também um mapa emocional de seus habitantes. E a própria cidade seria, neste caso, uma pintura imaginária, uma cosa mentale, um emaranhado de pontos e lugares que despertam lembranças e significados. A cidade, para os situacionistas, é uma experiência pessoal e intransferível.
O Situacionismo foi uma das vanguardas (anti) arte do Século XX. Esta construía situações que questionavam e desconstruíam a arte e cultura "sérias", e de "bom gosto", criticando a sociedade de consumo que fazia da arte uma mercadoria. Estes criavam desconcerto em lugares públicos através de performances, choque e escândalo. O objetivo era fazer os indivíduos a pensarem e reagirem, mostrando as emoções ao visto e percebido. Para isto se inventou a psicogeografia, inicialmente um termo geral para investigação do fenômeno de vagar sem rumo no espaço urbano. Segundo Guy Debord, "a psicogeografia pode determinar o estudo das leis precisas e efeitos específicos do ambiente geográfico, organizado, conscientemente ou não, nas emoções e no comportamento dos indivíduos. O adjetivo psicogeográfico, sendo agradavelmente vago, pode assim ser aplicado aos achados resultantes deste tipo de investigação, à sua influência nos sentimentos humanos e, ainda mais genericamente, a qualquer situação ou comportamento que pareça refletir o mesmo espírito da descoberta".
A Seus primórdios a psicogeografia esteve ligada a uma investigação psicológica dos ambientes das cidades bem como a uma abordagem lúdica das caminhadas à deriva, um programa sistemático de exploração urbana muitas vezes com mapas impossíveis e absurdos (algo como andar numa cidade usando o mapa de outra). A Visão Psicogeográfica, a Leitura pessoal é uma tentativa de aplicarmos conceitos e técnicas de pesquisas sobre a subjetivação do espaço na cidade, explorando a capacidade de interpretação do espaço vivido e vivenciado e o efeito de uma caminhada controlada, na subjetividade daqueles que participaram da situação. Criando a possibilidade de criarmos um psicogeograma da Comunidade.
Um dos princípios contidos na psicogeografia é o urbanismo unitário, uma estratégia para subverter o binômio centro-periferia e coligar - subjetivamente - regiões urbanas distintas, apagando, no caso da cidade de Juiz de Fora, as fronteiras entre o Dom Bosco , São Pedro, Santa Cândida ou Granjas Bethânia. A proposta é constituir uma unidade total do ambiente urbano onde as separações humanas são dissolvidas em novas ambiências inusitadas. A principal ação do urbanismo unitário é realizar um mapeamento mental de lugares e regiões, ato batizado de dérive, termo que poderia ser traduzido livremente por "andança metódica".
A deambulação tem vários antecedentes, como as caminhadas peripatéticas de Aristóteles, as deambulações sem destino de Baudelaire e Thomas de Quincey e os flanares automáticos de dadaístas e surrealistas. Mas a dérive vai mais além ao pretender fazer um mapeamento cognitivo da cidade, observando as ambivalências e elaborando uma nova práxis urbana. A deambulação idealizada pelos situacionistas é mais ambiciosa e é, definitivamente, o primeiro passo para a restauração de uma subjetividade à cidade.

terça-feira, 7 de março de 2006

Divagações sobre Arquitetura e Urbanismo I

Durante o séc. XX nasceu e definhou a visão sobre Arquitetura e Urbanismo fabulosamente Ousada, Radical e Utópica. Uma ideologia marcada pela negação do seu próprio passado, para a adoção de um ideário novo; uma nova linguagem, uma nova leitura, representativa da era da máquina, evoluída, eficiente e moderna.
A Ousadia consistia numa resposta a qualquer solicitação, tudo podia ser mudado, transformado, se adequando assim qualquer projeto a qualquer canto do mundo. Representada assim, por uma tecnologia mantida por somas cada vez maiores de matérias primas e energias não sustentáveis.
O Radicalismo desse ponto de vista estava na busca arquétipa do morar, transitar, exercitar, viver em conjunto com a sociedade e ainda ter privacidade. Não contando com as diferenças culturais, sociais, econômicas, um mundo pós-capitalista, pós-armamentista, pós-republicano, Super-equipado e auto-energético.
A Utopia era crer que em uma, duas, três gerações tudo estaria mudado. Velhos tecidos urbanos, velhas marcas da (in)(e)volução do homem deveriam ser arrasadas, ou tratadas como acervo ao céu aberto, exibindo formas criadas por mentalidades ultrapassadas e decadentes que deveriam ser extipardas da nova cidade.
Durante o séc. XX; Guerras, Epidemias, viagens espaciais, desastres sociais, bomba h laser, computador, internet... A genialidade humana nunca avançou tanto, como nunca antes em cem anos o ser humano se tornou um hiper-evoluido. Capaz de em milésimos de segundo viajar pelo globo através de cabos ou por ondas magnéticas, em tempo real temos guerras distantes, pessoas morrendo de fome e de doenças, desgraças naturais e informações sobre cultura e incultura de todos os lados.a hiper-informação, produziu o hiper-cinismo, uma hi(per)pocrisia, a desumanidade em tempo real.
Diferentemente dos arquitetos e urbanistas do séc.XX, idealizadores de novos mundos, que apenas conheciam o que os cercavam ou pelos livros ou por visitas in loco, os arquitetos e urbanistas do séc. XXI, da Arquitetura e Urbanismo da era Hiper-tecnológica, conhecem o mundo, o sítio via satélite, o lugar por “panorâmicas”, os clientes, grupos por emals, as culturas pelo google e orkut...
O desafio tecnológico está em responder, em romper a barreira, a parede de informações que não permite o contato com a realidade; geo-sócio-econômico-cultural que é o urbanismo, um complexo abstrato que concretamente se espalha no território, uma incógnita-poliforme- aleatória- pulsante de crescimento espaço-temporal. Cons
tituída de grupos, unidades e células mínimas culturais-espacias.Um organismo vivo! Saudável se bem cuidado, perigoso e fatal quando é abandonado!Disposto por forças abstratas, etéreas e voláteis, representadas por grupos minúsculos de indivíduo-vírus detentores do dinheiro e do poder.
Na era Hiper-tecnológica as ferramentas do planejamento estão no universo virtual; a ideologia moderna do arrasa quarteirão, deve ser aplicada no instrumental planejador, o modelo que se aplica é equivocado, unilateral, pseudo-tecnocrata, um ideograma de algo mais complexo, variável, multifocal. Ações, Racionalização, Eficiência, Qualidade, Resultados, velhas máximas inexoráveis.
A Ousadia está em subverter a mentalidade: retrógrada, imediatista, superficial e ignorante dos administradores “públicos”. O Despreparo do entender a população, a questão urbana, a questão humana, Estimular o despertar do conhecimento esquecido, o resgate da tradição da tomada do espaço urbano-humano, com seus símbolos, signos e significados de transformar o ordinário em algo mágico, mesmo sendo efêmero e ou casual.
O Radicalismo é de acabar com a arrogância intelectual do “sei”, pelo-Não sei... No descobrimento do mundo do olhar infantil, curioso e transformador.De descobrir o novo, de entender o velho, de respeita-lo ou não, de não ter medo de tentar, e buscar o olhar de outra forma aquilo que sempre foi, ouvir aqueles que nunca dizem,observar os caminhos de agora com os olhos de ontem e com os olhos do amanhã. Ser radical é arrasar o novo que substancialmente não inova, apenas deprime, esvazia, emudece.
A utopia está no virar da esquina. No sorriso no rosto, no nascer do sol, nas sombras da arvore, na alegria momentânea de fazer parte de algo maior e ter consciência disso.





quarta-feira, 22 de fevereiro de 2006

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO VIIDa Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO IIDA POLÍTICA URBANAArt. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
tem quase vinte anos essa lei...e grande parte do Brasil "não sabe"

domingo, 19 de fevereiro de 2006

Zonning ou layering?1

Atualmente os planejadores do solo urbano e urbano-rural se utilizam de um instrumental criado no idos do século XX, Tratado como paradigma da ordenação espacial: o zoneamento prev^: o uso otimizado do solo urbano: suas características funcionais, infraestrutura, adensamento, distribuição de vias, e está presente na cabeça dos advogados, engenheiros, geógrafos, sociologos e arquitetos planejadores
sobre as nossas cidades
entender a cidade numa visão bidimensional em camadas seria a função do zoneamento num crescimento linear(tem instrumentos de controle, teóricamente), equilibrado(SIC) e que promova a manutenção dos recursos urbanos e naturais.
a cidade é um aglomerado humanopolimorfico, aleatório, n-dimensional, pulsante, descontrolada(pensando na poluição dos rios, terras, ar e mar, ela não se controla), constituida de módulos mínimos (casas, barracos, palafitas, e similares), que culturalmente ou geograficamente se organizam em módulos maiores(quarteirão, favela, paróquia,vila), que agrupados produzem unidades dinstintas no território(bairros, distritos,arraial) com todas as peculariedades essas unidades estão num todo maior a cidade, ora na sede do município, ora espalhado em seu território.
segue..

Plano de Desenvolvimento Local

Plano de Desenvolvimento Local.

Nos últimos quinze dias, Juiz de Fora passou pelas assembléias do PDL (Plano de Desenvolvimento Local), um instrumento de planejamento que consiste em consulta e análise de políticas urbanísticas e que teoricamente seria a instancia mais democrática de gestão pública, mas que se revelou na verdade como uma consulta muito acanhada e que não teve seu papel representativo.
A Constituição Federal de 1988, no capítulo de Política urbana criou regras sobre o direito à Cidade, regula o direito da propriedade, que deve cumprir uma função social (art.182). Estatuto da Cidade (Lei 10257/01) é uma conquista das lutas populares pela reforma urbana, e obriga o município a ter uma legislação que regulamente a Função Social da Propriedade, significando que o direito à propriedade não pode estar acima do direito Coletivo, de toda a cidade. Cabendo ao PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) definir: objetivos, diretrizes e ações estratégicas para as principais políticas públicas.
PDL é previsto no PDDU, e este, deixa bem claro o papel que todos nós cidadãos temos em relação à Cidade; na sua Organização e Gestão, que devemos ser agentes diretos na construção e crítica das políticas urbanas para a promoção de uma cidade mais igualitária e justa em seus serviços e que busque qualidade de vida.
Ao contrario de outros municípios brasileiros, que promovem uma ampla divulgação para buscar a sensibilização da população, indo às comunidades e aos locais que o Poder Público normalmente não vai, as equipes técnicas ficaram longe das realidades locais produzindo assim uma análise parcial com grupos que não representavam (qualitativamente) a grande parcela da coletividade. Produzido longe das comunidades, centrado em locais que necessitam da circulação de ônibus (onerando os menos favorecidos e desestimulando parcelas da população carente e que deveria estar representada).
O resultado do PDL, que é a revisão das Leis de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, só terá sentido quando realmente buscar diminuir o abismo social que uma considerável parcela de juizforanos está sujeita. Um contingente que cada dia aumenta e que continua em silêncio, ignorante das operações de Cima para Baixo, mas que votam. E que apenas votam sem saber do poder que tem em mãos.

Anderson Agostinho
Arquiteto Urbanista
Diretor de Habitação IAB/JF

Urbarquitetura

  • termo que se refere ao pensamento da coisa urbana, da distribuição racional, intencional, com tecnica sobre o território.